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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO MINISTÉRIO PÚBLICO POTIGUAR

Biblioteca do Ministério Público do Rio Grande do Norte

Capítulo I

DAS OBSERVAÇÕES GERAIS

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade estabelecer normas de funcionamento da Biblioteca do Ministério Público do Rio Grande do Norte no que se refere ao cumprimento de sua missão e à condução de suas atividades precípuas.

Art. 2° A missão da biblioteca é fornecer aos seus usuários, em tempo hábil, de forma completa e precisa, as informações necessárias ao cumprimento de suas funções no Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Art. 3° O acervo da biblioteca está distribuído nas seguintes seções:

I – referência;

II – livros;

III – periódicos;

IV – reserva técnica;

V – coleção histórica;

VI – diário oficial;

VII – outras mídias;

VIII – pareceres de procuradores de justiça;

IX – banco de teses.

Art. 4º O processamento técnico, a catalogação e a classificação do acervo da biblioteca serão orientados pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do AACR2 ( Anglo-American Catologuing Rules ) e da CDU (Classificação Decimal Universal), respectivamente. A tabela de assuntos será desenvolvida em consonância com o VCB2, empregado pelo Senado Federal.

Art. 5º O Conselho Consultivo da Biblioteca será assim composto:

I – secretário geral da Procuradoria Geral de Justiça;

II – bibliotecário responsável;

III- um procurador de justiça;

IV – um promotor de justiça;

V – um funcionário.

§ 1º O Conselho Consultivo da Biblioteca tem a finalidade de deliberar, entre outras questões, sobre:

I – políticas internas;

II – serviços disponíveis e atendimento;

III – desenvolvimento da coleção;

IV – orçamento e investimentos.

§ 2º O Conselho Consultivo da Biblioteca fará reunião ordinária bimestral registrada em ata e aprovará o relatório anual elaborado pelo bibliotecário responsável.

Capítulo II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6° O acesso à biblioteca, para consulta, é permitido ao público em geral e o acesso às estantes é livre.

§ 1º O uso dos demais serviços da biblioteca é restrito aos membros, funcionários e estagiários do Ministério Público.

§ 2ºA biblioteca funcionará de segunda às sextas feiras de 7:30 às 13:30 horas, permanecendo fechada aos sábados, domingos e feriados.

§ 3º É proibido beber, fumar ou comer no recinto da biblioteca.

§ 4º É proibido o uso de celulares nas salas de leitura.

Capítulo III

DOS USUÁRIOS

Art. 7º São considerados usuários da biblioteca, em ordem de prioridade quanto ao atendimento:

I – membros do Ministério Público;

II – funcionários e estagiários do Ministério Público;

III – juízes;

IV – advogados;

V – docentes da FESMP;

VI - alunos da FESMP;

VII – público em geral;

Capítulo IV

DOS SERVIÇOS

Art. 8º A biblioteca oferece aos seus usuários, entre outros, os seguintes serviços:

I - atendimento e orientação em pesquisas e levantamentos bibliográficos;

II – realização de pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrina;

III - empréstimo e reserva;

IV – intercâmbio entre bibliotecas;

V – serviços de reprografia;

VI – pesquisa em banco de dados, em CD-Rom ou Internet;

VII – serviço de alerta;

VIII – boletim de novas publicações;

IX – informativo corrente.

§ 1º Os itens VI, VII, VIII e IX só serão possíveis após a implementação dos recursos necessários.

Capítulo V

DO EMPRÉSTIMO

Art 9º O empréstimo do acervo, mediante prévia inscrição junto à biblioteca será somente para:

I – membros e funcionários do Ministério Público em atividade;

II – estagiários do Ministério Público desde que autorizados pelos membros ou funcionários a quem estiverem subordinados;

III – outras bibliotecas na modalidade de intercâmbio;

IV – outros órgãos mediante convênio.

§ 1º Não é permitido o empréstimo de documentos da seção de referência e reserva técnica, exceto se possuírem mais de um exemplar, ou de obras em precário estado de conservação.

Art. 10. Os limites de empréstimos ficam assim definidos:

I – livros: 3 volumes por até 7 dias;

II – periódicos: 3 volumes por até 4 dias.

§ 1º A renovação poderá ser feita por igual período desde que não haja reserva anterior.

§ 2º As reservas obedecerão à ordem cronológica dos pedidos.

Art. 11. Em caso de necessidade, a biblioteca reserva-se a prerrogativa de solicitar a devolução do material retirado na forma de empréstimo, mesmo antes de findar o prazo estipulado.

Art. 12. Não é permitida a transferência de um usuário para outro sem o conhecimento da biblioteca.

Capítulo VI

DA REPRODUÇÃO DO MATERIAL

Art. 13. As cópias reprográficas serão fornecidas aos membros e funcionários do Ministério Público até a quantidade de 20 páginas por usuário.

§ 1º Poderão ser extraídas cópias de artigos, jurisprudência, legislação, parte ou capítulos de livros.

§ 2º É vedada a cópia integral de obras.

§ 3º As cópias solicitadas ficarão disponíveis para o interessado pelo prazo de 30 dias.

§ 4º O público em geral poderá obter empréstimo de material bibliográfico para reprodução, mediante a apresentação de documento de identidade, que será retido até a devolução do material, que deverá ser efetuada no mesmo turno da retirada.

Capítulo VII

DAS PERDAS E DANOS

Art. 14. O usuário é responsável por qualquer dano ou extravio dos documentos que se encontrem em seu poder.

§ 1º Em qualquer caso, o usuário indenizará a biblioteca mediante a substituição da obra.

§ 2º Não sendo possível a substituição por obra idêntica, deve o usuário substituir por obra similar, de mesmo conteúdo informacional e valor autoral.

§ 3º o usuário em débito com a biblioteca ficará suspenso e não poderá usufruir de qualquer de seus serviços.

§ 4º Caso o débito persista por mais de 6 meses, o Secretário Geral da Procuradoria Geral de Justiça será cientificado.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A reserva técnica da biblioteca conterá, no mínimo, 3 exemplares de todas as obras publicadas, direta ou indiretamente, em coedições, com a participação ou colaboração dos seus membros ou que levem a chancela do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo da Biblioteca.

Art. 17. O bibliotecário responsável deverá apresentar, para apreciação do Conselho Consultivo da Biblioteca, relatório anual das atividades da biblioteca e as estatísticas pertinentes.

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Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.

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